Direito Civil

Inventário e herança: judicial ou extrajudicial? Prazos, custos e como escolher

Entenda a diferença entre inventário judicial e extrajudicial, os prazos legais, os custos envolvidos e quando cada opção é recomendada para a partilha de bens.

7 min de leitura

Inventário e partilha de herança com documentos jurídicos relacionados ao Direito Civil.
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A morte de um familiar já é um momento difícil — e ter que lidar com a burocracia do inventário no meio do luto torna tudo ainda mais pesado. Mas adiar o processo pode gerar custos extras, bloqueio de bens e conflitos entre herdeiros. Entender como funciona o inventário e escolher o caminho correto desde o início é fundamental para proteger o patrimônio e manter a paz entre a família.

inventário é o processo legal por meio do qual os bens, direitos e dívidas de uma pessoa falecida são identificados, avaliados e transferidos aos herdeiros. No Brasil, ele pode ser feito de duas formas: pela via judicial (no Poder Judiciário) ou pela via extrajudicial (em cartório de notas).

Inventário extrajudicial: quando é possível?

Cartório de notas para inventário extrajudicial

O inventário extrajudicial, realizado em cartório por escritura pública, é mais rápido, mais barato e bem menos estressante do que o judicial. No entanto, só é possível quando todas as seguintes condições são cumpridas:

  • Todos os herdeiros são maiores de 18 anos e capazes (sem interdição ou curatela)
  • Todos os herdeiros estão de acordo com a partilha — sem litígio
  • O falecido não deixou testamento (ou o testamento já foi judicialmente confirmado)
  • Todos os herdeiros estão representados por advogado (obrigatório mesmo no extrajudicial)

Quando essas condições estão presentes, o inventário em cartório pode ser concluído em semanas, contra meses ou anos no Judiciário. O custo é a escritura pública no cartório (que varia conforme o valor dos bens e o estado), mais os honorários do advogado e o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação).

Inventário judicial: quando é obrigatório?

O inventário judicial é obrigatório nas seguintes situações:

  • Há herdeiros menores de 18 anos ou incapazes
  • Os herdeiros não chegam a um acordo sobre a divisão dos bens
  • Há testamento que ainda não foi confirmado em juízo
  • Há dívidas do falecido que precisam ser apuradas pelo Judiciário
  • Bens em estados ou países diferentes com regras jurídicas conflitantes

O processo judicial pode ser mais demorado, mas garante proteção quando há conflito entre herdeiros ou situações que exigem a intervenção do Estado para resolver impasses.

Qual o prazo para abrir o inventário?

O prazo legal para abertura do inventário é de 60 dias a contar da data do falecimento (art. 611 do CPC). O não cumprimento desse prazo não impede a abertura, mas pode gerar multa no pagamento do ITCMD, cuja alíquota e penalidades variam conforme cada estado. No Rio Grande do Sul, o atraso gera acréscimo de multa e juros sobre o imposto.

Mesmo que a família não tenha pressa para partilhar os bens, é recomendável dar início ao inventário dentro do prazo para evitar custos adicionais.

Custos do inventário: o que considerar

  • ITCMD (Imposto Estadual): no RS, a alíquota é de 4% sobre o valor do quinhão de cada herdeiro
  • Custas judiciais (se judicial): variam conforme o valor dos bens e o tribunal
  • Escritura pública (se extrajudicial): tabelada por cartório, proporcional ao valor dos bens
  • Honorários de advogado: obrigatórios em ambas as vias; valores variam conforme a complexidade
  • Avaliação dos bens: imóveis precisam de avaliação (laudêmio, IPTU, registro de imóveis)

E se não houver bens imóveis? O inventário ainda é necessário?

Sim, para quaisquer bens ou direitos que precisem ser transferidos formalmente — como saldo em conta bancária, veículo, ações ou cotas de empresa — o inventário é necessário. Sem ele, os bens ficam bloqueados em nome do falecido, e os herdeiros não conseguem movimentá-los ou vendê-los.

Para valores baixos em conta corrente (até 500 salários mínimos, conforme a Lei 6.858/80), é possível em alguns casos fazer o levantamento diretamente sem inventário, mediante alvará judicial simplificado. Consulte um advogado para verificar se o seu caso se enquadra.

Como a Cainelli Advogados pode ajudar?

Nossa equipe de Direito Civil acompanha o processo do início ao fim: avalia se o inventário extrajudicial é viável, prepara toda a documentação necessária, representa os herdeiros no cartório ou em juízo, calcula o ITCMD corretamente e orienta sobre a melhor forma de dividir o patrimônio com segurança e harmonia familiar.

Entre em contato pelo WhatsApp para uma orientação inicial. Também confira nosso conteúdo sobre direitos do servidor público na aposentadoria se o falecido era servidor e há benefícios previdenciários a serem transferidos para dependentes.